A Federação Internacional de Futebol (Fifa), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), além das confederações asiática, africana, europeia, sul-americana e da América do Norte, Central e Caribe poderão se habilitar junto ao Fisco para ter direito a isenções de tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins-importação, Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Ficam isentos do IR os rendimentos pagos pela Fifa ou pelas empresas habilitadas a pessoas físicas não residentes no Brasil que estiverem envolvidas na realização dos eventos.
Válidos apenas para a realização de eventos como partidas de futebol, sessões de treino, atividades culturais, seminários, reuniões e cerimônias de abertura e encerramento das Copas das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014, os incentivos foram regulamentados pelo decreto 7.578, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
(Transcrito do Blog Alerta Total desta sexta-feira (14).
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