Por João Bosco Leal
Pouco foi divulgado pela imprensa
brasileira sobre o caso de um diplomata iraniano que, segundo denúncias
das próprias vítimas, de salva-vidas e de parentes das crianças e dos
adolescentes, teria abusado sexualmente de crianças e adolescentes
brasileiros, acariciando as partes íntimas de meninos e meninas de 9 a
14 anos enquanto mergulhava na piscina do Clube Vizinhança, na Asa Sul
de Brasília, área nobre da cidade.
Inicialmente a embaixada do Irã no
Brasil estava tratando o caso como um mal entendido resultante das
diferenças culturais entre iranianos e brasileiros e o porta-voz do
Ministério das Relações Exteriores do Irã, Ramin Mehmanparast, chegou a
declarar que as denúncias eram infundadas, falsas e irreais.
Informado pela Polícia Civil do Distrito
Federal sobre as acusações, o Ministério das Relações Exteriores
notificou oficialmente a embaixada do Irã no Brasil, solicitando
explicações do governo do Irã, pois como o iraniano, de 51 anos, possui
imunidade diplomática e não pode ser investigado ou incriminado como um
cidadão comum.
A Convenção de Viena, da qual o Brasil é
signatário, diz que um diplomata só pode sofrer punições ou ser
processado de acordo com as leis de seu próprio país e só seria
responsabilizado aqui se o Irã retirasse sua imunidade diplomática, o
que é praticamente impossível. Outra possibilidade seria o Brasil adotar
uma medida diplomática extrema, declarando-o persona non grata, o que
provocaria sua expulsão do país e o impedimento de seu retorno.
No Irã, uma república orientada pelos
preceitos religiosos desde a revolução islâmica de 1979, o diplomata
seria julgado de acordo com as leis do Sharia, o código de conduta moral
regido pelo Alcorão.
Independentemente de regime político
adotado ou de sua predominância religiosa, penso ser necessária a
imediata revisão, por todos os países e pelos órgãos mundiais de
justiça, de certos preceitos legais ou religiosos, que praticamente
protegem casos como esse, ainda admitem a inimputabilidade dos povos
indígenas e acobertam os mais diversos crimes cometidos por políticos
brasileiros e de diversos países do mundo.
Salvo raríssimas exceções de tribos
indígenas que ainda não tiveram contato com o mundo civilizado, no mundo
globalizado e informatizado em que vivemos, com antenas parabólicas
captando sinais de canais televisivos nos locais mais distantes e pouco
habitados, não se admite a possibilidade de uma pessoa - por mais
isolada que esteja -, não possuir o mínimo de conhecimento sobre regras
básicas do convívio social.
As populações indígenas, que atualmente
transitam pelas mais diversas cidades brasileiras portando aparelhos de
telefonia celular, título de eleitor e carteira de motorista, não
poderiam continuar aqui com os mesmos costumes de vestimentas ou
culturais utilizados em suas aldeias ou não poderiam delas sair e nem
possuir os mesmos direitos sociais dos outros cidadãos.
Tratando-se de um diplomata, por seu
preparo cultural e posição social frequentada, deveria ter seu crime
julgado com rigor ainda maior, pois pelo menos teoricamente, teria de
saber sobre os costumes, tradições e leis do país onde está trabalhando.
Os políticos brasileiros corruptos, que
teoricamente foram eleitos para legislar em benefício do povo ou para
administrar bens públicos e deles se aproveitam em benefício próprio,
não poderiam se utilizar de imunidade parlamentar ou de fórum
privilegiado. A corrupção é um crime e os corruptos deveriam ser, além
de condenados, obrigados a ressarcir os cofres públicos.
Alegações de diferenças culturais,
desconhecimento legal, imunidades diversas ou fóruns privilegiados, não
poderiam ser aceitos na defesa de nenhum tipo de crime.
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