sábado, 14 de junho de 2014

O Brasil e a Convenção 169, da OIT

 Sei que este não é o momento para abordar o assunto. Mas sou teimoso. Gosto de ser do contra. “Pero no mucho”. Enquanto todos falam, respiram, viajam nas asas da Brazuca (desculpem a catacrese), em pleno andamento da Copa do Mundo, nesse caso, mais grave ainda por se realizar em nosso próprio território, esqueço tudo e vou falar de... digamos, de mais uma aleivosia.

O Congresso Nacional tem até o dia 24 de julho para decidir se acata ou rechaça a tal Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção é um dispositivo que parte ao meio a soberania do Brasil. Abre a possibilidade de criação de unidades independentes, política econômica e administrativamente falando. Ou o Brasil dá um basta na Convenção 169 ou a Convenção 169 racha o país.

A Convenção é um assunto tão maluco que dos 185 países-membros da OIT, só 17 concordaram em acatá-la. O Brasil é um dos que assinaram a tal estrovenga. Entre os que refugaram a investida estão Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália, e o Canadá. Acredito que se o negócio fosse bom, estes seriam os primeiros a aderir.

Ao se negarem a assinar o tratado internacional, os países-membros o fizeram por não admitir intromissões alienígenas a quebrar suas soberanias. No Brasil, a Convenção foi aprovada em Comissões do Senado em 20 de setembro de 1995.

Dias depois, o senador Romero Jucá (então PSDB-RR) entrou com um requerimento (1.304, de 4 de outubro de 1995), solicitando o reexame da Convenção por ambas as Comissões do Senado (CCJ e Comissão de Relações Exteriores - CRE), onde o texto já havia sido aprovado.

Na CCJ, foi retirado de pauta no dia 16 de março de 1999, a requerimento do relator, senador Bernardo Cabral (AM). Na CRE, obteve voto favorável do relator, senador Tião Viana (PT), hoje governador do Acre. Os integrantes da CRE seguiram o relator, chancelando a estrovenga. Exceção para os senadores Mozarildo Cavalcanti (então PFL-RR) e Lúdio Coelho (PSDB-MS).

Depois de todos os trâmites, o Decreto Legislativo 143, de 20 de junho de 2002, aprovando os termos da Convenção 169 da OIT – sobre direitos dos povos indígenas – foi promulgado em 19 de abril de 2004, com prazo para ratificação em 24 de julho de 2014, dez anos depois. Ou seja, daqui a pouco mais de um mês o país dirá se correrá ou não o risco de ver sua soberania dilacerada.

Especialistas que se debruçaram sobre a Convenção 169 da OIT garantem que o instrumento permite a criação de 216 países - dosse países - na Amazônia, retirando do Brasil a autonomia sobre quase 20% do seu território.

Roraima será atingido, por abrigar número considerável de Terras Indígenas (TIs) definidas. Em outras palavras, o tratado facilita a independência política, territorial e econômica de etnias indígenas. 

Graças a um artigo do Decreto Legislativo aprovado, o 39, o Parlamento brasileiro tem agora, no próximo mês, a chance de denunciar a Convenção, revisar o Decreto Legislativo ou até mesmo refutá-lo integralmente, livrando o país de mais essa mazela que tem berço no stabilishment anglo-americano. Quanto à Copa, bem... subimos o primeiro degrau. Avante, Brasil!

*O autor é jornalista e escritor

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