Por francisco Espiridião
Este assunto era para ter sido abordado na semana passada,
quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a chamada Lei da Palmada, que
proíbe os pais de disciplinarem os filhos da forma como lhes convêm, ainda que
com castigos físicos moderados, como sempre foi, principalmente na minha
infância. Mas não deu.
Meus assessores decidiram por unanimidade que o assunto
Convenção 169 da OIT era mais urgente. E assim foi. Mas, como quem manda nesta
bargaça sou eu, decidi, então, abordá-lo hoje, ainda que tardiamente. Mas,
atenção! Por estar com uma semana de atraso, o assunto não deixa de ser
pertinente.
Então, vamos lá. A Lei da Palmada, também conhecida como Lei
Bernardo, é um ato totalmente desnecessário. Ocuparam o Congresso, que tanto
tem para fazer, com algo inócuo. Perderam tempo com mais uma lei que tem tudo
para não pegar. Não porque o povo brasileiro seja insurrecto, mas pela situação
e contexto social em que ela surge. A pergunta é: “Para quê?”
Se é para proibir os vexames a que foi submetido o menino
Bernardo Uglione Boldrini, lá em Três Passos, Rio Grande do Sul, morto pela
madrasta e, sabe-se lá, com a aquiescência do próprio pai, aí carece de
honestidade. Sim, porque para se proibir abusos dessa natureza, o que mais
existem neste país são leis, decretos e
até o Estatuto da Criança e do Adolescentes, o tal do ECA, sem qualquer
conotação de nojo.
Se é para mostrar serviço, falhou de novo. Existem tantas
outras áreas em que o Estado precisava estar atento. A saúde, por exemplo, onde
as pessoas não deveriam morrer na porta dos hospitais por falta de quem lhes
atenda, como ocorreu... bem, deixa para lá. Basta dar uma navegada rápida no
bendito Google que se descobrem centenas de casos Brasil afora. Só nos últimos
dois anos.
Mas o que diz mesmo essa tal Lei Bernardo? Nada além do que
já se sabe. Ela proíbe que os pais batam na criança ou adolescente até levá-los
à morte. Isso é novidade? Se fosse só isso, no entanto, ninguém nem estaria
dando bolas para ela. Porque o Código Penal é mais do que suficiente para reger
a matéria.
Porém... Ah, tem um porém, sim. Aliás, a esse porém
poderíamos chamar de busílis, calcanhar de Aquiles. Trata-se da radicalidade
que a Lei encerra. Se, contrariando a Bíblia Sagrada, o ECA proíbe que os pais
orientem os filhos quanto à necessidade de se tornarem pessoas trabalhadoras e
honestas quando crescerem, porque é de pequeno que se torce o pepino, a Lei
Bernardo nada mais é que o Estado arrombando a porta da nossa casa. O Estado
paternalista. Ditando normas de como devemos criar nossos filhos.
A escritora Lya Luft, em Veja desta semana, aborda a questão
do respeito e autoridade. Coisas, aliás, que muita gente já não tem a menor
ideia do que sejam. Ela diz, em sua crônica:
– Nem sempre é possível tratar com uma criança enfurecida ou
um adolescente confuso, e uma dose amorosa de rigor pode pôr as coisas de novo
em ordem, aliviando a situação.
Dona Lya Luft, ainda bem que a senhora já não tem mais
filhos pequenos nem adolescentes. Senão, a senhora estaria incorrendo na quebra
da Lei Bernardo. Um dos preceitos da tal lei diz que “o adolescente e a criança
têm direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de
tratamento cruel.” Castigos físicos, todos sabemos o que é. Mas ‘tratamento
cruel’, a lei explica: “É a conduta que humilhe, ameace ou ridicularize a
criança ou o adolescente.”
– Vai tomar banho, menino, você está parecendo um
sujismundo! – tratamento cruel. Aí está inserido dois componentes da Lei: a
humilhação e ridicularização da criança.
– Opa, chega de televisão. Já são 11h (23h). Vá escovar os
dentes e cair na cama, já! – uso autoritário. Isso é considerado uma ameaça.
Não pode.
Enfim, a partir do ECA, em consonância com a Lei Bernardo,
estaremos criando feras. Em outras palavras, nossas crianças vão crescer
pós-graduadas em dar trabalho à Polícia.
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