Francisco Espiridião
Quando penso que já vi de tudo, lá vem mais coisas para eu
processar no meu disco rígido. Aliás, ele está mais para um ultrapassado 246
que para um Intel Core 2 Duo. A última aconteceu na noite de terça-feira (20),
quando o Senado aprovou o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 29/2014. O dispositivo
garante emprego fácil para candidatos que se declararem negros ou mestiços.
Esse pessoal, agora, passa a ter preponderância sobre brancos na
disputa de uma vaga em concursos a serem realizados em órgãos da administração
pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União.
Mais uma vez, reforça-se a ideia de que o Brasil não é um país
uno, mas dividido em castas. Negros, pardos e índios de um lado e brancos de
outro. Eu deveria estar comemorando. Afinal, sou negro. Não puro, como,
acredito, a maioria dos brasileiros. Sou descendente de um mestiço de negro com
uma tataraneta de português.
Isso tudo, no entanto, não vem ao caso. O que importa mesmo é
que o negro ou mestiço tem agora à sua disposição 20% das vagas de concursos
públicos. Caso sejam ofertadas só três, esse percentual aumenta. A Lei aprovada
– faltando só a sanção da presidente – determina que uma delas será preenchida
por um representante negro ou coisa do gênero.
Por aí se vê, de cara, a inconsistência da nova Lei. Imitando
fato já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – o caso da Lei das
Cotas para estudantes de universidades brasileiras –, a Lei das Cotas para o
emprego público é, de todo, uma aberração. E explico por quê.
No caso das cotas para estudantes, tem-se a – controvertida, mas
vá lá – justificativa de que ao longo de determinado tempo, o candidato que
entrou na Universidade tendo a cor da pele como ingresso terá condições de
mostrar que, com muito esforço, poderá se igualar aos alunos que ali estão por
estrito mérito.
Já no caso do emprego, o buraco parece um tantinho assim mais em
baixo. O candidato agraciado com um emprego público não por mérito, mas pela
cor da pele, simplesmente porque tem um preto entre seus ancestrais ainda que
muito remotamente, vai passar a perna naquele que estudou e se preparou. Será
sempre um empregado medíocre tomando a vaga de um mais competente.
Isso não tem lá o seu cheirinho de malversação de recursos
públicos? Deixando-se de nomear para uma vaga no serviço público um bom e
capacitado profissional, opta-se por alçar ao cargo um ‘meia-boca’. Só porque
ele ostenta a tez um tanto amarronzada. Na cabeça de quem isso pode entrar?
E a Lei tem ainda outro quiproquó a ser resolvido: ela cita que
quem tentar entrar no serviço público federal por meio de fraude na declaração
da cor da pele quando do ato de inscrição, responderá de acordo com as penas
previstas na legislação.
Pronto. Como é que se vai confirmar uma fraude dessa natureza?
Como se estabelecer um negócio desses, cara-pálida?
Para o IBGE, é indiscutível a cor da pele declarada pelos
indivíduos ao responder ao Censo. A não ser que, agora, o governo decida adotar
a métrica estadunidense: a gota de sangue.
Para um americano ser considerado branco, não basta ter a pele
branca, mas que nenhum de seus ancestrais tenha tido contato com pessoas de
outras cores. Nem negros, nem asiáticos, nem índios...
Nesse caso, pouquíssimos brasileiros seriam considerados
brancos. Aí, no popular, melou geral! Ou não!
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