Quarta-feira dessas, início da noite. Estava saindo atrasado
da redação para cultuar o meu Senhor na Igreja Batista da Liberdade, quando
ouvi a chamada inicial de um programa de entrevistas na Globo News, aquela que
nunca desliga. O título da conversa entre o apresentador, que nem me lembro
quem era, e três cientistas sociais, era, disso me lembro bem, “O Brasil perdeu
o sentido da ordem?”.
Como disse, estava saindo já atrasado para o início do culto,
não deu para assistir ao programa, o que lamento sinceramente, pois tais
assuntos muito me interessam. Os dias passaram. Enquanto procuro uma ideia para
escrever esta crônica, lembrei-me do título do programa e, vejo que ainda pode
existir esperança neste país destrambelhado.
Sabe a greve de policiais e bombeiros militares de
Pernambuco, que em três dias deixou um rastro de destruição em patrimônios
públicos e particulares, assassinatos e crimes ocasionais por toda a Região
Metropolitana do Recife, entre outras estripulias? Pois é. A União decidiu
cobrar na justiça a conta pelo envio de tropas federais e tanques às ruas, a
fim de garantir a segurança. Tropas e tanques não garantiram nada, mas fizeram
o “agá”.
Acho correta a atitude e também festejo o desfecho que a
justiça deu ao assunto. O juiz titular da 3ª Vara da Justiça Federal de
Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, fez sua parte. Determinou, na
segunda-feira passada, o bloqueio das contas não só da Associação dos Praças de
Pernambuco (Aspra-PE), mas também da Associação Pernambucana de Cabos e
Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE).
No total, a Justiça bloqueou 1,1 milhão de reais das duas
entidades, sendo 550 mil de cada. Uma perguntinha tola: de onde essas entidades
tiram tanto dinheiro para abarrotar suas arcas, se soldados e cabos ganham
salário de merreca?
Calma, pessoal. Longe de me considerar reacionário, quero
aqui justificar por que estou festejando a decisão: primeiro, greve nesse setor
é estopim de bomba. Verdadeiro desrespeito ao juramento prestado: “...
dedicar-me integralmente ao serviço da pátria, cuja honra, integridade, e
instituições, defenderei, com o sacrifício da própria vida”.
Greve nada mais é que a quebra desse juramento, que
pressupõe-se, deve ser sagrado entre militares. Sei disso. Sou militar da
reserva.
Segundo: a Constituição é bem clara quando cita em seu
artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV: “Ao militar são proibidas a sindicalização
e a greve”. Relativizar esses preceitos é rasgar a Mater Legis, de forma
arraigada e acintosa. Não estou aqui colocando o pé na parede, dizendo que não
pode ser diferente. Pode sim.
Mas, antes, deve haver o devido processo. Ou seja, por que
não se propõem uma emenda constitucional e mudam-se de vez esses preceitos que
na bendita Constituição Federal estão claros feito água da fonte? Pode até
parecer difícil, mas não impossível.
A emenda seria assim: Artigo 1º: Fica revogado o inciso IV
do parágrafo 3º do Artigo 142 da Constituição Federal de 1988. Artigo 2º: “Todo
militar tem direito de roer a corda, cuspir no juramento que fez ao término de
curso e correr com a sela a qualquer dificuldade pela qual tiver de passar no
exercício da profissão que abraçou.” Artigo 3º: Ficam revogadas as disposições
em contrário. Promulga-se e passa a régua.
Aí sim, os militares estaduais – sejam policiais ou
bombeiros – poderão fazer suas greves dentro da ampla, total e irrestrita
legalidade. Porém, enquanto não for mudada a Constituição seria de bom tamanho
que ela fosse respeitada. Senão, perde-se, de fato, o verdadeiro sentido da
ordem.
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