sexta-feira, 30 de maio de 2014

O verdadeiro sentido da ordem



Quarta-feira dessas, início da noite. Estava saindo atrasado da redação para cultuar o meu Senhor na Igreja Batista da Liberdade, quando ouvi a chamada inicial de um programa de entrevistas na Globo News, aquela que nunca desliga. O título da conversa entre o apresentador, que nem me lembro quem era, e três cientistas sociais, era, disso me lembro bem, “O Brasil perdeu o sentido da ordem?”.

Como disse, estava saindo já atrasado para o início do culto, não deu para assistir ao programa, o que lamento sinceramente, pois tais assuntos muito me interessam. Os dias passaram. Enquanto procuro uma ideia para escrever esta crônica, lembrei-me do título do programa e, vejo que ainda pode existir esperança neste país destrambelhado.

Sabe a greve de policiais e bombeiros militares de Pernambuco, que em três dias deixou um rastro de destruição em patrimônios públicos e particulares, assassinatos e crimes ocasionais por toda a Região Metropolitana do Recife, entre outras estripulias? Pois é. A União decidiu cobrar na justiça a conta pelo envio de tropas federais e tanques às ruas, a fim de garantir a segurança. Tropas e tanques não garantiram nada, mas fizeram o “agá”.

Acho correta a atitude e também festejo o desfecho que a justiça deu ao assunto. O juiz titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, fez sua parte. Determinou, na segunda-feira passada, o bloqueio das contas não só da Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE), mas também da Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE).

No total, a Justiça bloqueou 1,1 milhão de reais das duas entidades, sendo 550 mil de cada. Uma perguntinha tola: de onde essas entidades tiram tanto dinheiro para abarrotar suas arcas, se soldados e cabos ganham salário de merreca?

Calma, pessoal. Longe de me considerar reacionário, quero aqui justificar por que estou festejando a decisão: primeiro, greve nesse setor é estopim de bomba. Verdadeiro desrespeito ao juramento prestado: “... dedicar-me integralmente ao serviço da pátria, cuja honra, integridade, e instituições, defenderei, com o sacrifício da própria vida”.

Greve nada mais é que a quebra desse juramento, que pressupõe-se, deve ser sagrado entre militares. Sei disso. Sou militar da reserva.

Segundo: a Constituição é bem clara quando cita em seu artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV: “Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”. Relativizar esses preceitos é rasgar a Mater Legis, de forma arraigada e acintosa. Não estou aqui colocando o pé na parede, dizendo que não pode ser diferente. Pode sim.

Mas, antes, deve haver o devido processo. Ou seja, por que não se propõem uma emenda constitucional e mudam-se de vez esses preceitos que na bendita Constituição Federal estão claros feito água da fonte? Pode até parecer difícil, mas não impossível.

A emenda seria assim: Artigo 1º: Fica revogado o inciso IV do parágrafo 3º do Artigo 142 da Constituição Federal de 1988. Artigo 2º: “Todo militar tem direito de roer a corda, cuspir no juramento que fez ao término de curso e correr com a sela a qualquer dificuldade pela qual tiver de passar no exercício da profissão que abraçou.” Artigo 3º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Promulga-se e passa a régua.

Aí sim, os militares estaduais – sejam policiais ou bombeiros – poderão fazer suas greves dentro da ampla, total e irrestrita legalidade. Porém, enquanto não for mudada a Constituição seria de bom tamanho que ela fosse respeitada. Senão, perde-se, de fato, o verdadeiro sentido da ordem.

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