Por Francisco Espiridião
A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 cita em seu artigo 3º: “Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil: ... inciso IV: promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.”
A mesma Carta Magna cita, na
sessão dos direitos e garantias individuais, que todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade... (artigo 5º - Caput).
Apesar de consideradas regras
pétreas, tanto o inciso IV do artigo 3º, como o Caput do artigo 5º. citados estão
sendo quebrados. Perdem a condição de inflexibilidade que lhes quis dar os legisladores,
agindo à luz da aurora libertadora dos novos tempos que se vislumbravam, depois
de 21 anos de regime de exceção.
Pior, essa quebra é ratificada por
quem tem o dever de guardar o diploma constitucional, que é o próprio Supremo
Tribunal Federal (STF). No caso das cotas raciais para negros e indígenas
ingressarem nas instituições de ensino superior, aprovadas pelo STF no dia 26 de
abril passado, os argumentos usados foram os mais diversos possíveis,
estabelecendo no País a discriminação racial oficializada.
Um dos argumentos mais invocados
pelos juízes foi o de que a aprovação tinha o escopo de “corrigir o histórico
de discriminação racial no Brasil”. Levou-se em conta, especialmente, a famigerada
ideia do politicamente correto. Durante o julgamento, os ministros do STF mais
pareciam juízes de um tribunal racial. O resultado foi a unanimidade. Nelson
Rodrigues já dizia no século passado: “Toda unanimidade é burra”.
“A imposição de um modelo de
estado racializado, por óbvio, traz consequências perversas para a formação da
identidade de uma nação. [...] Não existe racismo bom. Não existe racismo politicamente
correto. Todo o racismo é perverso e precisa ser evitado”, prega a advogada
Roberta Kauffman.
Hoje (6/6), a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aprovou projeto de lei que
destina pelo menos 50% das vagas em universidades públicas federais a alunos
que tenham feito todo o ensino médio na rede pública de ensino. Outra visão enviesada
de como tratar a educação no País. Nada menos que privilegiar uma nova casta,
desta vez, a dos alunos que estudaram em escolas públicas. Meritocracia às
favas!
Fácil lançar mão de tais
artifícios. Difícil mesmo é dar à população estudantil do País uma boa escola
pública, onde todos – brancos, pretos, amarelos ou até mesmo os esverdeados ETs
– desfrutem de condições padronizadas de aprendizagem, e, assim, possam
competir em igualdade de condições com os que estudaram na rede privada de
ensino.
Qualquer coisa fora disso será
mera perfumaria, além de subversão da ordem, onde a maior prejudicada é a Carta
Magna.
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