quarta-feira, 6 de junho de 2012

Mera perfumaria


Por Francisco Espiridião
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 cita em seu artigo 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ... inciso IV: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
A mesma Carta Magna cita, na sessão dos direitos e garantias individuais, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... (artigo 5º - Caput).
Apesar de consideradas regras pétreas, tanto o inciso IV do artigo 3º, como o Caput do artigo 5º. citados estão sendo quebrados. Perdem a condição de inflexibilidade que lhes quis dar os legisladores, agindo à luz da aurora libertadora dos novos tempos que se vislumbravam, depois de 21 anos de regime de exceção.
Pior, essa quebra é ratificada por quem tem o dever de guardar o diploma constitucional, que é o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). No caso das cotas raciais para negros e indígenas ingressarem nas instituições de ensino superior, aprovadas pelo STF no dia 26 de abril passado, os argumentos usados foram os mais diversos possíveis, estabelecendo no País a discriminação racial oficializada.
Um dos argumentos mais invocados pelos juízes foi o de que a aprovação tinha o escopo de “corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil”. Levou-se em conta, especialmente, a famigerada ideia do politicamente correto. Durante o julgamento, os ministros do STF mais pareciam juízes de um tribunal racial. O resultado foi a unanimidade. Nelson Rodrigues já dizia no século passado: “Toda unanimidade é burra”.
“A imposição de um modelo de estado racializado, por óbvio, traz consequências perversas para a formação da identidade de uma nação. [...] Não existe racismo bom. Não existe racismo politicamente correto. Todo o racismo é perverso e precisa ser evitado”, prega a advogada Roberta Kauffman.
Hoje (6/6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aprovou projeto de lei que destina pelo menos 50% das vagas em universidades públicas federais a alunos que tenham feito todo o ensino médio na rede pública de ensino. Outra visão enviesada de como tratar a educação no País. Nada menos que privilegiar uma nova casta, desta vez, a dos alunos que estudaram em escolas públicas. Meritocracia às favas!
Fácil lançar mão de tais artifícios. Difícil mesmo é dar à população estudantil do País uma boa escola pública, onde todos – brancos, pretos, amarelos ou até mesmo os esverdeados ETs – desfrutem de condições padronizadas de aprendizagem, e, assim, possam competir em igualdade de condições com os que estudaram na rede privada de ensino.
Qualquer coisa fora disso será mera perfumaria, além de subversão da ordem, onde a maior prejudicada é a Carta Magna.

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