sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Eu só queria entender

Por Francisco Espiridião

Está na hora de dar um breque nesse trem. Chega de tantas notícias de bebês, crianças e adolescentes estuprados. Não dá mais para deglutir diariamente tantas e tamanhas histórias de terror, capazes de assombrar até monstros desvestidos de caráter e que habitam nos esgotos da moralidade.

Essas histórias ocorrem não tão longe de nós, mas sim em nossa própria cidade. Fatos horrorosos envolvendo seres humanos totalmente indefesos, a exemplo do caso publicado neste Jornal de Roraima, em sua edição da última segunda-feira.

Na página 6 do caderno B, consta que um pai, jovem ainda, de 24 anos de idade, submetera o próprio filho, bebê, de apenas 1 ano e dois meses de idade (jamais 1,2 ano), a sevícias e toda sorte de violência sexual. 
Apesar da negativa do pai, o escangalho foi confirmado em exame de conjunção carnal realizado por técnicos do Instituto de Medicina Legal (IML).

Nesse caso, o bebê foi levado ao Hospital da Criança Santo Antônio, com suspeitas de assaduras. Lá, médicos detectaram vestígios de abuso sexual e alertaram a mãe, que denunciou à Polícia.

Como esse episódio, tantos outros já foram detectados, em que os agressores são pessoas próximas das vítimas – pais, padrastos, irmãos, tios, etc.

Parece que nada inibe a atuação de pessoas com esse tipo de patologia. Desvio que se convencionou chamar, equivocadamente, pelo pomposo e afetuoso apelido de pedofilia.

Analisando o termo pedofilia, tal como é tratado em nossa sociedade, chega-se ao entendimento de tratar-se mesmo de um crasso erro de definição.

Dissecando etimologicamente, tal como se estabelece hoje, configura-se um redondo contrassenso. A palavra é formada por dois termos emprestados da extinta língua latina, mãe do português – a última flor inculta e bela, segundo o poeta –, entre tantas outras.

Paidós, que significa criança, e filéo – amar fraternalmente. Dada a definição dessas duas palavras formadoras de pedofilia, subentende-se como um erro fenomenal considerar-se tal desvio “um grande amor por crianças”. Esse pretenso amor, causador de tantas e tamanhas desgraças no seio da sociedade.

Como citado acima, nada inibe a sanha indizível de tais indivíduos. O distúrbio, como se vê diariamente na mídia, não está restrito a uma determinada parcela da sociedade. Ou seja, a mais desprivilegiada ou a de maior poder aquisitivo e de mando.

Aflora tanto em palácios como em taperas. Não se pode estabelecer em qual desses ambientes ele tem maior expressividade.

Nem mesmo o destino dos menos favorecidos – já que os do andar de cima permanecem homiziados em celas de “estado maior” –  é capaz de inibir a libido pernóstica dos viciados morais.

Sim, porque ao serem lançados dentro dos caldeirões do casarão de Monte Cristo, neguinho – simples força de expressão, gente, nenhum preconceito com os de minha cor – vira mulherzinha de última categoria – aqui também nada contra as mulheres de verdade.

Com a palavra, psicólogos, sociólogos e outros que se aventurem em dar uma resposta à sociedade. Acabar com o fenômeno é mera utopia, sabemos todos. Mas, que pelo menos o entendamos. Parafraseando o Macaco, aquele que está sempre certo, eu só queria entender...

terça-feira, 24 de setembro de 2013


Melhor deixar quieto

Francisco Espiridião (*)

Sou soldado. E soldado, sabe-se como é... Cumpre ordem. Só que essa ordem é, como direi... de sobra, um prazer inexprimível. Falar de Histórias de Redação (Edição Própria, 2008) é relembrar o tempo de foca. A minha iniciação no jornalismo. E lá se vão 28 anos.

Ao longo das 149 páginas, em momento algum me entrego ao ato de raposinhar. O que, inicialmente, tinha o escopo de botar para fora os melindres de que eu fora vítima, enveredou mui precocemente por um agradável jogo de palavras.

Jogo que, aliás, tem tudo a ver com o exercício de forçar a barra na busca do resgate de atos e fatos que hibernavam quietinhos, no disco rígido chamado memória. Mas asseguro que é um esforço gratificante.

À medida que me aprofundava em explorar o disco rígido, mais me surpreendia com o que encontrava. Muita coisa podia ser revelada. Outras, o cúmulo da indiscrição trazê-las à tona. Pura indelicadeza. Por essas, passei ao largo.

Com todo o tato do mundo, em Histórias de Redação expus um pouco das vísceras da imprensa local durante longo período do último quartel do século passado e início deste terceiro milênio.

Agora, após cinco anos de seu lançamento, faço avaliação positiva de tudo o que vivi ao longo do tempo estabelecido como vitrine. Restaram-me como lições o que é importante fazer e o que não devo nem pensar.

Enfim, Histórias de Redação é um apanhado da vida pujante das redações de impressos que por aqui passaram e que tive o privilégio de participar. Quando o nosso editor-chefe André Campos me pediu que escrevesse algo sobre o livro, pensei: “O que escrever, meu Deus?” 

Questionei a mim mesmo se já não era hora de dar continuidade à série Histórias de Redação – o número 2. Não. Melhor não. E não se fala mais nisso.  

(*) Jornalista por acidente e escritor por teimosia
 
(Publicado no Jornal de Roraima Edição de Sábado, 21/09/2013) 

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Olha eu e a Adriana Cruz aí, gente!

Foi com grata satisfação que vi, hoje, a foto abaixo, publicada pelo amigo Jonas Trindade. Foi feita no ano passado, em setembro, quando a amiga que reparte comigo esse espaço, Adriana Cruz, envidou todos os esforços para que eu pudesse fazer a noite de autógrafo do livro Histórias de Garimpo. Sou devedor a muita gente que tem me ajudado. Não posso pagar, mas uma coisa eu posso fazer, ou melhor, dizer. E digo agora, do fundo do coração: que Deus, em Cristo Jesus, os abençoe a todos. 

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Senado aprova a perda automática de mandatos

 

Como previsto, o Senado realizou nessa quarta (11) a votação da PEC dos Mensaleiros. Foi aprovada. Trata-se daquela proposta de emenda à Constituição que prevê a perda automática dos mandatos de parlamentares condenados pelo STF em casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. O autor é o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

Emendas constitucionais precisam ser votadas em dois turnos. Tomados de súbita pressa, os senadores realizaram os dois turnos na mesma sessão. No primeiro, a proposta foi aprovada por 69 votos a 1. No segundo, passou por 61 a 1. Chama-se João Alberto (PMDB-MA) o único senador que votou contra.

A PEC segue agora para a Câmara. Ali, também precisa ser apreciada em dois turnos. Avalia-se que a maioria dos deputados votará a favor. Sobretudo depois do desgaste proporcionado pela decisão que preservou, em votação secreta, o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon. Se a nova regra estivesse em vigor, esse vexame teria sido evitado.

O STF a um voto de uma desmoralização sem precedentes. Ou: O Espectro da impunidade ronda o país. Ou ainda: Lembrando o que disse Celso de Mello

Celso de Mello: há uma boa chance de que seja ele a decidir. Que se inspire nas próprias palavras e nas leis

Por Reinaldo Azevedo

Tudo aquilo que habitualmente se diz nas ruas sobre a Justiça injusta do Brasil; tudo aquilo que assegura o senso comum sobre a impunidade dos poderosos; todas as generalizações mais duras sobre uma Justiça muito ágil em punir pobres e pretos; mesmo os preconceitos mais injustificados, fundados, muitas vezes, na ignorância de causa… Tudo isso, enfim, está prestes a se confirmar nesta quinta-feira. O Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país, está a um passo de uma desmoralização sem precedentes, que escarnece do povo brasileiro, que ignora as suas esperanças, que faz pouco caso de seu senso de proporção e justiça. Não! Já não há massas nas ruas — a rigor, da forma como se noticiou, nunca houve (mas esse é outro assunto). No Sete de Setembro, as praças foram tomadas por vândalos. Nesta quarta, não havia uma só faixa de protesto nas proximidades do tribunal. As esquerdas todas, como se nota, se recolheram. Para elas, agora, interessa o silencio fúnebre; querem enterrar sem solenidade a chance histórica que tem a Corte máxima do país de afirmar que o crime não compensa. Pior: há uma possibilidade, dados os elementos que se esboçaram nesta quarta, de a tragédia receber a chancela de Celso de Mello, o decano do Supremo, justamente aquele que foi, nos meios, a mais perfeita tradução da sensatez, mas também da indignação justa, pautada pela letra da lei. Terá sido, assim, um gigante nos meios, mas para selar um fim melancólico. Não, senhores! Eu não estou cobrando, e jamais o fiz, que o Supremo ignore a força da lei. Ao contrário: o que se pede é que a cumpra.
Aqui cabe uma ressalva, e respondo também a um querido amigo, especialista na área. É claro que a existência ou não dos embargos infringentes não é uma questão incontroversa, como dois e dois são quatro. Fosse, juízes para quê? É perfeitamente possível argumentar em favor da sua validade. Mas não são menos fortes os argumento — ao contrário: são mais fortes, mais definitivos e mais afinados com o objetivo último da justiça criminal, que é desagravar a parte ofendida e punir quem cometeu delito (ou não é?) —  que asseguram que o recurso, previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, está extinto. Digamos que o tribunal esteja entre dois caminhos, ambos amparáveis em textos legais. Cumpre, então, que se faça uma escolha a partir de uma pergunta, vá lá, de natureza teleológica: qual deles torna a justiça mais justa? Qual deles se afina mais com o espírito da lei? Qual deles serve com mais eficácia à harmonia social, à punição dos culpados e a uma resposta reparadora aos justos?
Qual, ministro Barroso?
Qual, ministra Teori?
Qual, ministra Rosa?
Qual, ministro Toffoli?
Qual, ministro, Lewandowski?
E vamos ver se haverá mais um nome nesta lista. Se os dois caminhos encontram acolhida em textos legais, é preciso que indaguemos aos ministros e que também eles se indaguem por que razão estão lá, com que propósito, com que finalidade, atendendo a que mandamento, a que princípio. Então é preciso que perguntemos com clareza e que eles também se perguntem com igual verdade: a que senhor servem os 11?
Os argumentos já estão todos postos. Já foram devidamente esmiuçados. Não pretendo voltar a eles, senão para, com a devida vênia, apontar algumas ideias francamente fraudulentas — porque ardilosas e indutoras do engano e da falácia — que se ouviram ontem no tribunal. Sustentar que os embargos infringentes servem como um duplo grau de jurisdição é uma trapaça melancólica. A ser assim, se vale para os 12 que teriam direito aos infringentes, por que não aos demais? Por esse caminho, o julgamento recomeçaria do zero.
De resto, chega de mistificação! Chega de ficarem brandindo o tal Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) como se ali estivesse o “magister dixit” do chamado “duplo grau de jurisdição. Que diabos, afinal, diz o tal pacto? Transcrevo o Artigo 8º, que é justamente o das garantias judiciais (em azul):
Artigo 8º – Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
Voltei
Reparem na “alínea h” do item 2. Ali se diz que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença a tribunal ou juiz superior. É? E como ficam as ações de competência originária do STF? Existe algum juiz ou instância superior? Que órgão haverá de funcionar como o Supremo do Supremo? O próprio Supremo, desde que com uma nova composição, mais favorável aos réus? Tenham paciência!
Cadê o precedente?
Afirmar, da mesma sorte, que ministros do tribunal, os de agora e os de antes, já se debruçaram sobre o mérito da questão e que há precedentes assegurando a existência dos infringentes é outra mentira escandalosa. Como resta sabido e evidente, é a primeira vez que o STF se confronta com a questão. Assim, não há precedente nenhum. No máximo, há fragmentos de fala, caracterizando os chamados “obter dicta” — considerações laterais de juízes, sem importância no julgamento — dos quais se pode deduzir isso ou aquilo. Precedente não há!
Regimento com força de lei?
Ainda que o Regimento Interno do Supremo tivesse sido mesmo recepcionado com o valor de lei pela Constituição — faz-se tal dedução com base no que havia na Constituição anterior (a menos que me mostrem onde isso está escrito na Carta), o fato é que a Lei 8.038 regulou tudo o que os legisladores quiseram e acharam conveniente sobre processo penal de competência originária dos tribunais superiores, e não se diz uma vírgula sobre embargos infringentes. O máximo que se encontra na Constituição, no Artigo 96, é isto:
Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Haja largueza interpretativa para considerar que isso autoriza a sustentar que o Regimento Interno continua com força de lei.
Sem prazo para acabar
Entendam. O que o Supremo está a decidir é se são cabíveis ou não os embargos infringentes — ou, por outra, se o recurso sobrevive ou não no regimento. Ainda não são os embargos propriamente, compreenderam? Caso se considere que sim, aí, meus caros, só o diabo sabe o que pode acontecer. O Parágrafo único do Artigo 333 estabelece:
“Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”
Não se especifica que tipo de voto, basta que seja “divergente”. Assim, é enganoso supor que recorreriam ao expediente apenas os 12 que tiveram quatro condenações. Abrem-se as portas para questionar também, podem apostar aí, a dosimetria das penas — bastará que alguém tenha tido quatro votos em favor de uma pena mais branda. Ainda que venham a ser recusados, pouco importa. O fato é haverá uma tempestade de recursos sobre o tribunal. E, como a gente sabe, há ministros por lá que não têm pressa, não é mesmo? Não fiz o levantamento, mas deve haver muitos casos.
Não, senhores! Não é descabido supor que mesmo a atual composição do STF poderia mudar sem que se concluísse o processo. Se não se aposentar antes, Celso de Mello deixa a corte em novembro de 2015; Marco Aurélio, em julho de 2016. Deliro? A dita Ação Penal 470 foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007. Estamos em setembro de 2013. Se duvidar, Teori e Rosa saem (em 2018), com o processo em andamento. Lewandowski, o homem sem pressa, assume a presidência da Casa em novembro do ano que vem.
Encerro
Encerro este texto com algumas frases do ministro Celso de Mello:
“Isso [o mensalão] revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País, pois os elementos probatórios expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada, um grupo de delinquentes que degradou a trajetória política”
“O poder tende a corromper. E o poder absoluto corrompe absolutamente”, citando Lord Acton
“Entendo que o MP expôs, na denúncia que ofereceu, eventos delituosos impregnados de extrema gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, num verdadeiro assalto à administração pública, com graves e irreversíveis danos”.
Que Celso de Mello inspire Celso de Mello!
Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Anchieta profere palestra para Oficiais do Exército

Escrito por Francisco Espiridião

O governador José de Anchieta proferiu, na tarde desta segunda-feira 9, uma palestra para a turma de oficiais-aluno da Escola de Comandando e Estado-Maior do Exército. A comitiva, formada por quatro instrutores – um deles major do Exército Uruguaio – e 21 oficiais-aluno, visita três estados da região Norte, no período de 1º a 11 deste mês.
O primeiro estado visitado foi o Acre, seguido de Rondônia e, por último, Roraima. Em todas as unidades da federação visitadas, os oficiais receberam informações gerais de interesse estratégico. O governador José de Anchieta destacou em sua palestra os diversos projetos em execução em Roraima, entre eles o de eletrificação rural e de pavimentação de estradas vicinais.  
“Nosso objetivo é poder dar a esses militares algumas informações úteis, já que alguns deles podem assumir postos de comando na Amazônia ocidental”, disse o governador, ressaltando a importância do curso, que dá uma visão geral sobre o Brasil a cada um dos militares que participam do curso.
As questões de desenvolvimento e de estratégia de fronteira sob o prisma do governo do estado foram enfatizadas na palestra do governador. Anchieta destacou também a importância do estado de Roraima para o desenvolvimento regional e nacional, bem como o  estado na articulação internacional.
Eceme
A escola, localizada no Rio de Janeiro (RJ), ministra cursos de altos estudos militares para oficiais das diversas armas, quadros e serviços, além do Curso de Política Estratégica e Alta Administração do Exército.
Tem como objetivo formar oficiais capazes de prestar assessoria superior. O curso da Eceme é também condição indispensável para que os oficiais possam ter acesso ao generalato. Atualmente é comandada  pelo general Walter Nilton Pina Soffel.
Ao final do encontro, o governador ofereceu a cada integrante da comitiva um kit contendo informações sobre os programas e projetos desenvolvidos pelo governo do estado, com ênfase para as atividades do setor social, sob a responsabilidade da Secretaria de Promoção Humana e Desenvolvimento (SPHD).

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Médicos cubanos escapam de cativeiro venezuelano

Os foragidos processam Cuba, Venezuela e a petroleira PDVSA em demanda apresentada ante tribunal da Justiça americana, em Miami. Pedem indenização que ultrapassa US$ 50 milhões de dólares.

Sete médicos e um enfermeiro cubanos estão processando Cuba, Venezuela e a PDVSA (a petroleira estatal venezuelana) por conspiração para obrigá-los a trabalhar em condições de “escravos modernos”, como pagamento pela dívida cubana com o Estado venezuelano por fornecimento de petróleo, segundo informação do site venezuelano Noticias24.

Os médicos e o enfermeiro conseguiram escapar, chegando aos Estados Unidos, país que lhes outorgou vistos. Essa ação foi proposta em 2010, todavia adquire importância no momento em que o Brasil inicia contrato similar a esse que suscitou a demanda apresentada nos Estados Unidos. 

Segundo a petição a que teve acesso a agência internacional de notícias Efe, os demandados intencional e arbitrariamente", colocaram os profissionais da saúde em “condição de servidão da dívida” e esses se converteram em “escravos econômicos” e promotores políticos.

A demanda foi apresentada ante um tribunal federal de Miami (EUA) pelos médicos Julio César Lubian, Lleana Mastrapa, Miguel Majfud, María del Carmen Milanés, Frank Vargas, John Doe e Julio Cesdar Dieguez, e o enfermeiro Osmani Rebeaux.

Com esta ação proposta perante a Justiça americana, os demandantes buscam uma indenização que ultrapassa US$ 50 milhões de dólares, revelou Pablo de Cuba, um dos advogados do grupo cubano.

“Queremos estabelecer o precedente da responsabilidade patrimonial dos Estados sobre seus cidadãos. Isto é uma conspiração pré-determinada e dolosa desses governos e da empresa para submeter a trabalho forçado e servidão por dívida a esses médicos”, salientou o advogado.

Na demanda, o advogado Leonardo Aristides Cantón, que lidera a defesa, argumentou que os demandantes viajaram à Venezuela sob “engano" e “ameaças” e foram forçados a trabalhar sem limite de horas na missão “Barrio Adentro” (programa social do chavismo) em lugares com uma alta taxa de delitos comuns e políticos, incluindo zonas da selva e a “beligerante” fronteira com a Colômbia.

Os países, segundo o advogado, uniram-se numa conspiração sem precedentes na história contemporânea, com a única exceção da escravatura na Alemanha nazista, no uso do trabalho forçado.

Sublinhou também que “o convênio dos governos de Cuba e Venezuela constitui uma flagrante confabulação (maquinação) comparável ao comércio de escravos na América colonial".

O governo venezuelano persegue, intima, captura e faz regressar a Cuba os médicos e outros profissionais da saúde que se negam a realizar trabalhos  forçados ou que tentem obter sua liberdade para sair do país sul-americano, segundo consta na petição entregue à Justiça de Miami (EUA).

Os demandantes afirmaram que viviam internados em residências alugadas ou em casas de pessoas ligadas ao regime Venezuela, enquanto trabalhavam sem a devida licença para exercer a medicina na Venezuela violando as leis desse país.

Os médicos e o enfermeiro foram submetidos por funcionários de segurança de Cuba e Venezuela a uma estrita vigilância e controle de seus movimentos, de suas relações, além de serem intimidados e coagidos, segundo consta na petição.

Esta é a segunda demanda por “escravidão moderna” que se interpõe num Tribunal de Miami (EUA).

Em outubro de 2008, um juiz determinou que o estaleiro Curacao Drydock Company pagasse indenização de US$ 80 milhões de dólares a três cubanos que alegaram que foram enviados por Cuba para trabalhar na reparação de barcos e plataformas marítimas de Curaçao sob condições “desumanas e degradantes” para pagar dívidas do Estado cubano.

Os advogados disseram nessa ocasião que a sentença representava a “primeira vez que um tribunal dos Estados Unidos responsabilizou uma companhia que negocia com Cuba por trabalhos forçados e abusos aos direitos humanos incorridos de forma acordada com o regime cubano”.  


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