Deu na coluna de Monica Bergamo, da "Folha":
"O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou pedido de falência de Edemar Cid Ferreira. Os desembargadores decidiram que, por não ser (sic) tecnicamente um empresário - atividade exercida por sua empresa, o Banco Santos, e não pessoalmente por ele -, Edemar não pode quebrar. E seus bens pessoais, portanto, não podem responder por dívidas da instituição".
A Justiça é escola de crime de banqueiro? Dá o tombo e some o rombo.
(Coluna Sebastião Nery, de hoje - Tribuna da Imprensa)
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