Está na coluna JB de ontem:
"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em habeas corpus ajuizado por Valdete Anunciação, de Sete Lagoas (MG), condenada inicialmente a dois anos de prisão pelo furto de algumas caixas de chicletes, avaliadas em R$ 98,80. A ré pretendia anular a sentença condenatória da primeira instância, com base no princípio da insignificância, mas Marco Aurélio entendeu que –apesar do prejuízo causado ao comerciante ter sido de pequeno valor - não se tratava de “crime famélico” e a condenada já respondia por crimes semelhantes, inclusive com condenação penal."
Comento:
Quem mandou roubar besteiras... Se tivesse se apossado de milhões do Erário era diferente. No mínimo ganhava um mandato de deputada federal.
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