(*) Por Francisco Espiridião
O articulista da Folha de S.Paulo José Simão, o “Macaco”, costuma rotular o Brasil como o “País da Piada Pronta”. E com razão. Por aqui tudo é levado na galhofa. Tudo é razão para se escamotear a verdade, deixar o dito pelo não dito. E seguir em frente. Não importa se o que fazemos ou dizemos carece de seriedade. O importante é que seguimos sempre em frente. Ou para trás. Ou ainda, para baixo, feito rabo de cavalo.
A mais nova diz respeito a uma senhora de 65 anos que, injuriada, criou o maior qüiproquó dentro de um dos aviões da GOL, semana passada, porque a colocaram num assento ao lado de uma menina negra. “Do lado dessa negrinha não viajo de jeito nenhum!”
A “senhora de idade” não permitiu que o avião levantasse vôo enquanto a tripulação não retirasse a “negrinha” do seu lado. Como vivemos num país onde o racismo é crime inafiançável, quem foi retirada foi ela. E algemada. Para uma delegacia, devidamente escoltada por policiais federais.
Racismo? Nada disso. O delegado federal João Quirino arrumou um jeitinho de facilitar-lhe a vida. Autuou a “digna” senhora no crime de injúria racial, que permite responder o processo em liberdade, sob o pagamento de fiança. R$ 300 e não se fala mais nisso. Pronto, a partir de agora, o crime de racismo está descartado como figura jurídica.
“Negro nojento!”... “Teje preso por crime de racismo”... “Racista, eu? Pratiquei apenas um crime leve, de injúria racial, ora bolas!”. Piada pronta!
Enquanto Jader Barbalho, useiro e vezeiro em surrupiar recursos públicos para engordar sua polpuda conta bancária, permanece livre, leve e solto, uma mulher (G.M.) que carrega sobre si o estigma do “p” – pobre, parda (preta) e prostituída – que tentara furtar um frasco de desodorante, em 2003, no valor irrisório de R$ 9,70, recebeu condenação de um ano e quatro meses de prisão. Piada pronta!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana pôr um pouco de coerência nesse angu. Expediu hábeas corpus para G.M., sob a justificativa de que seu crime se enquadrada na categoria da das insignificâncias.
Enquanto dos cofres do Estado de Roraima sumiram algo em torno de R$ 300 milhões (há quem diga que foi mais) – e nenhum gafanhoto está na cadeia –, os mensaleiros movimentaram bilhões escondidos em roupas de baixo, malas, maletas e malotas – e ninguém respondeu ainda por isso –, um processo de insignificantes R$ 20 (uma botija de gás) furtados por um cidadão desprovido de bens e de parentes importantes chegou à mais alta Corte de Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), que fez o que deveria fazer: mandou arquivar invocando o “princípio da insignificância”. Piada pronta!
Ah! Ia esquecendo. Os mandatos pertencem aos partidos. Mas quantos deputados, senadores, governadores infiéis já foram defenestrados para dar lugar aos suplentes, vices, ou coisas que os valha? Decisão de mentirinha a do STF e do TSE. Piada pronta!
Não é por nada não, mas quando o Supremo se verga a decidir sobre questiúnculas insignificantes, parece que algo desandou. Cansei! Não estaria na hora de chamar o Newton Cruz?
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