sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Homem que tentou furtar cachaça de R$ 1,50 é solto após sete meses

Ele foi preso em julho de 2007 porque teria ingerido bebida no interior de supermercado

Do G1 (Globo), em São Paulo

O catador de papel acusado de tentar furtar uma garrafa de cachaça adoçada que custa R$ 1,50 deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Osasco, na Grande São Paulo, por volta das 18h de quarta-feira (13), confirmou a Secretaria de Administração Penitenciária.

Ele foi preso em julho de 2007 porque teria ingerido a bebida no interior de um supermercado na Avenida Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. Pelo crime, foi condenado pelo juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo a oito meses e 16 dias de reclusão, além de oito dias-multa. De acordo com a sentença proferida, “o réu já está preso há sete meses e tal tempo de prisão cautelar lhe confere direito à progressão para o regime aberto”. Com base nisso, o juiz expediu o alvará de soltura.

O catador de papel já tinha outras duas pendências com a Justiça, depois de ter respondido a processos por duas tentativas de furto. Por estes crimes, ele foi condenado a cumprir penas em regime aberto, convertidas depois em multa e prestação de serviço.
Questão resolvida

A Defensoria Pública conseguiu nesta quarta-feira (13) reverter um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais de Osasco que impedia a soltura do preso. Ao saber da prisão pelo roubo da cachaça, o juiz de Osasco suspendeu a pena de regime aberto e expediu, antes da sentença do juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo do último dia 11 de fevereiro, novo pedido de detenção para o catador de papel.

A justificativa para a nova sentença é a de que ele não iria poder cumprir o regime em aberto, que determina que o condenado compareça periodicamente em algum fórum pré-estabelecido para prestar contas de suas atividades. A Defensoria alegou que, com a liberdade do preso, ele poderia voltar a cumprir o determinado.

O caso

De acordo com informações presentes na sentença do juiz, o crime ocorreu pouco antes das 6h do dia 8 de julho de 2007. O homem tentou furtar do supermercado uma "garrafa de cachaça adoçada" de 490 ml. Ele confessou ter pego a bebida alcoólica e confirmou, ainda segundo a sentença, ter ingerido parte dela no interior da loja.

Injustiça da “braba”

Enquanto isso, o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, aquele que foi indiciado por formação de quadrilha no escândalo conhecido como “mensalão”, que surrupiou milhões dos cofres públicos para a compra de deputados, fez um acordo de cavalheiros com a Procuradoria Geral da República, referendado pela Justiça, e ficou livre do processo. Nem um só dia de cadeia.

Eita, Brasilzão!

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