sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Novidade

A despeito da nota abaixo, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar revogando 22 artigos da Lei de Imprensa, de 1967. A decisão suspende todos os processos e condenações existentes no País com base nessa legislação retrógrada e anti-democrática.

O ministro do STF foi claro: “A nova ordem constitucional é exigente de uma lei de Imprensa compatível com ela, que trate a imprensa com carinho e com o apreço elevadíssimo que a Constituição fez. A imprensa não é para ser cerceada. Não é para ser embaraçada. É para ser facilitada e agilizada”.

O restante da Lei pode cair quando o Supremo levar a plenário o julgamento das ações da Igreja Universal contra o jornal Folha de S.Paulo, em data ainda não definida.

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