sexta-feira, 2 de maio de 2008

Declaração da ONU reforça tese da internacionalização

Por Carvílio Pires

Em 13 de setembro de 2007, o Conselho de Direitos Humanos divulgou para a Assembléia Geral a “Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. Recheado de obviedades, o documento, entretanto, contém afirmações que deram origem à suspeita de que no futuro, por pressão externa, as reservas indígenas venham a ser reivindicadas como nações independentes.

Com perímetros de fazer inveja a alguns estados europeus, em áreas contínuas e contíguas as atuais terras indígenas, coincidentemente, estão assentadas sobre províncias minerais, cercadas por expressivos mananciais de água doce e flora de desconhecida riqueza. Os vizinhos são aldeamentos de mesma etnia em países da fronteira com o Brasil. A preocupação da sociedade nacionalista começa pela popularização de termos como nação X ou Y.

Para arrepiar os defensores da soberania e da integridade territorial brasileira, especialmente na Amazônia, a Declaração da ONU prega a “urgente necessidade de respeitar e promover os direitos intrínsecos dos povos indígenas...”, “especialmente os direitos às terras, territórios e recursos”. O texto do qual o Brasil é signatário afirma ainda: “Destacando a contribuição da desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas para a paz, o progresso e o desenvolvimento econômico e social, a compreensão e as relações de amizade entre as nações e os povos do mundo”.

O texto reforça que nada do contido na Declaração poderá utilizar-se para negar, a nenhum povo, seu direito à livre determinação exercida em conformidade com o direito internacional. E o artigo 3° é mais incisivo: “Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.

No artigo 4° a Declaração volta a instigar os nacionalistas. “Os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação, têm o direito à autonomia ou ao auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar suas funções autônomas”.

Na lista daquilo que é visto como sintoma de que o interesse externo sobre a Amazônia pode circular na suposta defesa dos direitos dos índios, o artigo 9° prevê que “os povos e as pessoas indígenas têm o direito em pertencer a uma comunidade ou não indígenas, em conformidade com as tradições e costumes da comunidade ou nação de que se trate. Não pode resultar nenhuma discriminação de nenhum tipo do exercício desse direito”.

Nos meios militares, o artigo 30 tem característica de ofensa por impedir a defesa da Pátria ou a soberania. “Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que as justifique uma razão de interesse público pertinente, ou que as aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados”.

Em tese, a dupla nacionalidade também é garantida como direito, conforme o artigo 33. “Os povos indígenas têm o direito de determinar sua própria identidade ou pertencimento étnico, conforme seus costumes e tradições, isso não impossibilita o direito das pessoas indígenas em obter a cidadania dos estados em que vivem”.

Embora o Brasil tenha assinado a Declaração da ONU, o texto foi encaminhado ao Legislativo e só será adotado se aprovado pelo Senado Federal.

(Publicado na Folha Web, em 02/5/2008)

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