quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Dia do Cliente - Procon Boa Vista alerta sobre direitos do consumidor

Por Francisco Espiridião

O Código de Defesa do Consumidor completa 26 anos
O Dia do Cliente é comemorado em todo o Brasil no dia 15 de setembro. A data foi escolhida em razão de cair na Semana do Código de Defesa do Consumidor, que completou 26 anos no último domingo, 11. O Procon Boa Vista aproveita a ocasião para alertar os consumidores sobre o relacionamento com as empresas fornecedoras.

Márcio Amorim, responsável pelo atendimento ao consumidor do Procon Boa Vista, destaca que hoje o cliente conta com normas de defesa e proteção que garantem mais segurança na hora e depois da compra, mas que é importante seguir algumas dicas para evitar futuros transtornos.

“O consumidor sempre deve desconfiar de ofertas mirabolantes, com vantagens que muitas vezes não condizem com a realidade. Antes de efetuar a compra é necessário cercar-se de alguns cuidados”, disse.

Para que o consumidor não seja prejudicado, outros pontos básicos precisam ser observados, como exigir sempre a nota fiscal, desconfiar de vantagens muito exorbitantes, buscar o mínimo de informações, verificar se o produto possui termo de garantia, condições de troca e se a loja oferece essa possibilidade.

Amorim lembra que antes do advento do Código de Defesa do Consumidor as regras não eram claras. “A defesa do consumidor era muito frágil. Na maioria dos casos, o consumidor precisava representar judicialmente contra a empresa que deixava de cumprir suas obrigações, protelava, enfim, criava-se uma demanda judicial com resolução muito tardia”, explicou.

O Código tornou-se um importante instrumento jurídico, estabelecendo regras, limites e padrões para a relação de consumo, deixando de ser “aquela defesa frágil” para se tornar de fato uma lei que atendesse aos anseios dos consumidores ou clientes.

Compras pela internet
Outro ponto frisado pelo responsável pelo atendimento ao consumidor do Procon Boa Vista é a questão da compra via internet. Citou como exemplo que, antes do Código, podia-se comprar um telefone pela internet e receber um tijolo. “Com o Código, essa possibilidade foi extinta, já que o cliente tem até sete dias para desistir da compra”, frisou.

Amorim disse ainda que o prazo de sete dias é válido apenas para as compras em que o consumidor não tenha a possibilidade de conferir o produto, é o caso das compras por telefone ou internet. Já para as transações realizadas diretamente entre consumidor e fornecedor, as condições são negociadas presencialmente.

PROCON - O responsável pelo atendimento ao consumidor do Procon Boa Vista destaca que o órgão recebe uma média diária de 50 reclamações. O campeão de queixas é o setor de telefonia celular e internet banda larga.

Segundo Amorim, o nível de resolução dos casos acolhidos pelo Procon Boa Vista gira em torno de 90%. Antes de uma medida contundente, o órgão emprega o que chama de ‘tratamento preliminar’, onde são resolvidos cerca de 80% dos casos.

Os consumidores que se sintam lesados podem procurar o órgão, que funciona na Sala 2 do Terminal João Firmino Neto, o conhecido Terminal do Caimbé, localizado na avenida dos Imigrantes. Podem também ter acesso pelos telefones 3625-2219, 3625-6201 e 3625-2194. 

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