sábado, 12 de abril de 2008

Derrota do desgoverno

Por votação unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quinta-feira pedido de liminar formulado pela União e manteve a decisão de suspender operações policiais que tivessem por objetivo a desocupação de parte da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, ainda ocupada por não-índios.

A decisão valerá até o julgamento de mérito de uma de várias ações propostas pelo governo de Roraima com objetivo de evitar a desocupação da área.

Diante da ameaça de conflito social na região, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, comprometeu-se a colocar a matéria em votação tão logo uma dessas ações esteja com alegações da Advocacia Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

Argumento sólido

O ministro Carlos Britto disse que a área em conflito representa apenas 1% de toda a reserva indígena Raposa Serra do Sol, tendo 99% dela já sido desocupada.

Mas, segundo alega o governo estadual, a produção dos arrozeiros lá instalados representa cerca de 6% de toda a economia do estado, e sua retirada poderá ter como conseqüência a redução da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em virtude do desaquecimento da economia, além de aumento do desemprego.

Tanto Britto quanto outros ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, ponderaram que a questão é delicada, porque envolve a retirada de boa parte da autonomia constitucional do estado, constituído, quase em 50% de seu território, por área indígena.

O problema constitucional é que, em se tratando de área indígena localizada na fronteira, a responsabilidade pela administração é da União.

Nenhum comentário: