Tem coisas difíceis de se entender.
Por que é vedado a posse em emprego público por concurso daqueles aprovados que tenham algum antecedente criminal, ainda que uma simples briga de vizinho que foi parar na delegacia, é uma delas.
Enquanto isso, é plenamente permitido o registro da candidatura a cargo eletivo para medalhões que se viram condenados em primeira, segunda instância (vez que ainda caiba recurso) por crimes outros, entre eles o de improbidade administrativa (roubo de dinheiro público).
Entenda-se a dicotomia.
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