A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo,
condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização
para o PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do
PT, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível, carregou o texto de
ironias ao partido, que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por
meio de carta publicada em um jornal local.
"Ouso dizer que o
Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou
mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a 'única alma pura
existente na face da Terra'". "Ouso dizer que o PT, em momento algum,
foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca,
boatos etc... relacionados a fatos escusos, escabrosos... etc.",
escreveu o magistrado.
"Que o PT em momento algum participou de
tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou
filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos
Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção,
ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por
autoridade policial nacional."
O Diretório Municipal do PT
propôs a ação em 2015 quando Prata - que foi vereador do PSDB - publicou
carta em um jornal local com críticas ao partido. O corretor de imóveis
classificou de "meliantes" seus filiados e disse que o PT exala "um mau
cheiro tremendo", comparando-o a um frigorífico de um bairro da cidade.
A reportagem não obteve retorno da defesa do PT de Piracicaba, que
ajuizou a ação. O advogado de Prata, Cláudio Castello de Campos Pereira,
disse reconhecer que "o juiz quis ironizar (o PT) diante de um processo
absolutamente estapafúrdio", mas deve recorrer da sentença e pedir a
improcedência da ação. As informações são do jornal "O Estado de S.
Paulo".
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