Por Francisco Espiridião
Demorou, mas aconteceu. O demiurgo, a alma mais honesta
deste mundo, enfim, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu com os
primeiros raios de sol daquela memorável
manhã de sexta-feira (4 e não 13 de março), a visita dos homens de preto
da Polícia Federal.
Era o cumprimento da condução coercitiva, aquela por que ele
tanto lutou para evitar, tendo conseguido até habeas corpus no Supremo
Tribunal Federal (STF) . Como dizia o slogan de suas campanhas eleitorais, era
o Lula-lá.
Lá no confessionário, não o do BBB global, mas daqueles que
costumam meter os pés pelas mãos. Que confundem o público com o privado. Que
acreditam estar acima do bem e do mal. Lá no cantinho do pensamento onde, por
mais insensível que seja, o indivíduo remói o que fez de errado.
Ao conduzir
Lula coercitivamente, cumprindo mandado judicial, a Polícia Federal reacendeu uma pontinha de
esperança. Aquela esperança que parecia de todo ter-se esvaído do imaginário
nacional. Mas o Ministério Público conseguiu melar o processo. Salvo engano, pedir a prisão preventiva da "alma
mais pura do mundo" nessa altura do campeonato soa como querer pôr os carros adiante dos bois.
A luta do Brasil atual é pela legalidade. E, como tal, as
decisões das autoridades precisam seguir, no mínimo, a digamos... legalidade. A
lei prevê alguns requisitos necessários para se lançar alguém na cadeia de
forma preventiva, quando não há culpa formada ou, como querem os advogados de defesa, o
competente trânsito em julgado. Veja:
O Artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que “A
prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal [leia-se, perigo de fuga], quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº
12.403, de 2011)."
"Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser
decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por
força de outras medidas cautelares.” No caso do ex-presidente, parece inexistir
qualquer um destes requisitos.
Barbeiragem à parte, alguém vaticina: "É, o Brasil é
outro!". É outro, mudou. Mudou para continuar o mesmo. A prova está no fato
de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter acatado o indulto de Natal assinado
pela presidente da República libertando do cumprimento da pena o ex-deputado
João Paulo Cunha (PT-SP) pelas traquinagens praticadas no mensalão.
Aí, me vem à tona 'O Vermelho e o Negro', de Sthendal. Julien
Sorel é preso sob a acusação de tentativa de homicídio contra uma de suas duas únicas ex-amantes,
aquela que lhe permeou a mente por toda a vida adulta. Queria matá-la
por amor. Condenado a morte na França do século XVIII, Sorel tem a pena
cumprida. Implacavelmente.
Já no Brasil do século XXI, bem... No Brasil a pena continua sendo mera referência. Para
uns. Para outros, nem tanto. As três mulheres presas no Dia Internacional da
Mulher, por envolvimento no escândalo dos gafanhotos, por exemplo, mofam na cadeia. Enquanto
isso, os mentores do escândalo permanecem livres, leves e soltos.
Pelo visto, o Brasil ainda não mudou tanto assim.
Pelo visto, o Brasil ainda não mudou tanto assim.
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