sexta-feira, 11 de março de 2016

O Brasil da mudança



Por Francisco Espiridião 

Demorou, mas aconteceu. O demiurgo, a alma mais honesta deste mundo, enfim, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu com os primeiros raios de sol daquela memorável  manhã de sexta-feira (4 e não 13 de março), a visita dos homens de preto da Polícia Federal.

Era o cumprimento da condução coercitiva, aquela por que ele tanto lutou para evitar, tendo conseguido até habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) . Como dizia o slogan de suas campanhas eleitorais, era o Lula-lá.

Lá no confessionário, não o do BBB global, mas daqueles que costumam meter os pés pelas mãos. Que confundem o público com o privado. Que acreditam estar acima do bem e do mal. Lá no cantinho do pensamento onde, por mais insensível que seja, o indivíduo remói o que fez de errado.

Ao conduzir Lula coercitivamente, cumprindo mandado judicial, a Polícia Federal reacendeu uma pontinha de esperança. Aquela esperança que parecia de todo ter-se esvaído do imaginário nacional. Mas o Ministério Público conseguiu melar o processo. Salvo engano, pedir a prisão preventiva da "alma mais pura do mundo" nessa altura do campeonato soa como querer pôr os carros adiante dos bois.

A luta do Brasil atual é pela legalidade. E, como tal, as decisões das autoridades precisam seguir, no mínimo, a digamos... legalidade. A lei prevê alguns requisitos necessários para se lançar alguém na cadeia de forma preventiva, quando não há culpa formada ou, como querem os advogados de defesa, o competente trânsito em julgado. Veja:

O Artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal [leia-se, perigo de fuga], quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."  

"Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.” No caso do ex-presidente, parece inexistir qualquer um destes requisitos.     

Barbeiragem à parte, alguém vaticina: "É, o Brasil é outro!". É outro, mudou. Mudou para continuar o mesmo. A prova está no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter acatado o indulto de Natal assinado pela presidente da República libertando do cumprimento da pena o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelas traquinagens praticadas no mensalão.

Aí, me vem à tona 'O Vermelho e o Negro', de Sthendal. Julien Sorel é preso sob a acusação de tentativa de homicídio contra uma de suas duas únicas ex-amantes, aquela que lhe permeou a mente por toda a vida adulta. Queria matá-la por amor. Condenado a morte na França do século XVIII, Sorel tem a pena cumprida. Implacavelmente.

Já no Brasil do século XXI, bem... No Brasil a pena continua sendo mera referência. Para uns. Para outros, nem tanto. As três mulheres presas no Dia Internacional da Mulher, por envolvimento no escândalo dos gafanhotos, por exemplo, mofam na cadeia. Enquanto isso, os mentores do escândalo permanecem livres, leves e soltos.

Pelo visto, o Brasil ainda não mudou tanto assim.

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