quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Excessivo número de atestados médicos prejudica serviços na PM

Por Francisco Espiridião

O desembargador Ricardo Oliveira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE), encaminhou ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar questionando a falta de efetivo da corporação para garantir a tranqüilidade do pleito nos locais de votação situados na área rural dos municípios de Caracaraí, Iracema e Mucajaí, que integram a 2ª Zona Eleitoral.

Para algumas dessas localidades, como a Vila Petrolina do Norte e Vila Campos Novos, a PM destacou apenas dois policiais militares, contingente considerado insuficiente para garantir a normalidade do pleito. Em outros locais, havia apenas um policial militar e, na grande maioria das sessões, não havia sequer um PM de prontidão.

No mesmo ofício, o presidente do TRE recomenda o reforço no policiamento, tanto da PM como das Polícias Federal e Civil, para garantir a tranqüilidade durante o transcorrer do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31 deste mês de outubro.

ATESTADOS – O Comando-Geral da PM admitiu a falta de efetivo disponível para atender à demanda. Alardeou um fato inédito na corporação: o exagerado número de policiais militares fora do serviço por força de atestados médicos emitidos no período da realização do primeiro turno das eleições.

É de se estranhar que 85 policiais militares tenham ficado doentes exatamente a partir do dia 28 de setembro, muitos deles recebendo atestados médicos que lhes autorizavam permanecer ausentes da escala de serviço por um período considerado extenso, em muitos casos, de até 10 dias.

O Comando-Geral estranha também que 17 desses atestados tenham sido firmados por apenas um médico. Questionado por telefone, o médico respondeu ao Comando que iria “tornar sem efeito tais atestados”, e que iria recolhê-los, o que não fez até o final da tarde dessa quarta-feira (20).

SINDICÂNCIA – O excessivo número de atestados médicos contraria todas as estatísticas no âmbito da PM. Jamais houve fato idêntico ou pelo menos parecido. Por essa razão, o Comando determinou abertura de sindicância na Corregedoria da corporação. A investigação está em andamento. Se for constatado que houve crime, a sindicância será transformada em Inquérito Policial Militar (IPM).

Paralelamente, o Comando Geral encaminhou ofício circunstanciando os fatos para o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Eleitoral, TRE e Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e de Odontologia (CRO), solicitando possíveis investigações.

O ofício do Comando levanta outros questionamentos, como: será que todos esses PMs caíram “moribundos”, coincidentemente, no período das eleições? Será que houve a confecção de prontuários médicos nas Unidades de Saúde das redes públicas estadual e municipal e também da rede privada? Será que poderão ser disponibilizadas cópias dos registros dos prontuários médicos?

O Comando entende que, em tese, fica claro que o fato merece uma acurada investigação, em razão de os atestados terem sua origem nas Secretarias de Saúde do Estado e do Município, bem como da rede privada.

“Verifica-se que tal situação foge à normalidade, pois em 35 anos de existência da Polícia Militar de Roraima, jamais se registraram fatos dessa natureza e de igual proporção”, cita determinado trecho do ofício encaminhado às autoridades.

Outro ponto questionado pelo Comando, depois de ouvidos profissionais da área médica, é que o tempo de dispensa concedido, de até dez dias, na melhor das hipóteses, ensejaria internação imediata.

COMPROMISSO – O excessivo número de dispensas médicas apresentado pelos policiais militares demonstra, segundo avaliação do Comando, falta de compromisso com a corporação e com os colegas, vez que a ausência deles, além de prejudicar os serviços, gerou sobrecarga de trabalho para os que permaneceram firmes, tendo que se desdobrar para suprir a falta dos colegas de farda.

No documento encaminhado às autoridades, o Comando argúi possíveis infrações a dispositivos do Código Penal, como os artigos 301 e 302, que versam sobre a responsabilidade de quem emite atestados ideologicamente falsos, bem como o 304, que pune quem faz uso de tais papéis.

QUESTIONAMENTOS – Os atestados, em sua maioria, apresentam pontos obscuros que apontam para possíveis fraudes, a saber: vários deles com carimbo do mesmo médico apresentam caligrafia diferente na assinatura; em outros, não consta a data da emissão; a maioria não especifica a CID (Classificação Internacional da Doença) e, quando consta, está inelegível.

Já outros atestados trazem o carimbo da clínica e não do médico responsável pela sua emissão; um deles apresenta data do ano passado; em alguns não constam nem carimbo nem assinatura do médico. A grande maioria dos atestados não especifica o CRM do médico que os emitiu.

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