sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Justiça à deriva

Por Francisco Espiridião
A defenestração do deputado estadual Flamarion Portela (PTC) da política roraimense com base na Lei da Ficha Limpa e a manutenção do registro da candidatura do deputado federal eleito Chico das Verduras (PRP), fatos registrados ontem (7) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dão a dimensão da profundidade do poço de insegurança jurídica em que o País está imerso.

Por ironia, este Flamarion Portela, apeado do cargo de governador do Estado em novembro de 2004, por compra de votos e, por esse motivo, impedido de participar das atuais eleições, é o mesmo Flamarion Portela que assumiu em 2008 a vaga na Assembleia Legislativa quando Chico das Verduras teve o mandato cassado por compra de votos. Entenderam, não?

Só para ficar mais claro: Portela perdeu o cargo de governador por ter sido flagrado cometendo crime eleitoral (compra de votos). Das Verduras se viu destituído do mandato de deputado estadual pelo mesmo motivo, compra de votos.

Para deixar essa indigesta sopa mais insossa ainda, vale lembrar que as grades da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo foram abertas para Chico das Verduras no sábado, dia 2, um dia antes da excursão às urnas que o catapultou ao Congresso Nacional.

O deputado federal eleito hibernava numa diminuta cela – sem direito a visitas – daquele casarão desde o dia 20 de setembro, quando foi alcançado pelos tentáculos da Polícia Federal – em flagrante – por suposta compra de votos.

Como explicar, então, a decisão do STF de indeferir a candidatura de Flamarion Portela e manter plenamente a de Chico das Verduras? Salvo melhor juízo, registra-se aqui típico caso de dois pesos e duas medidas. Ou, como diria Sergio Porto, o saudoso Stanislaw Ponte Preta, o verdadeiro samba do crioulo doido.

Aliás, todo esse imbróglio teve origem na frouxidão moral da corte maior da Justiça brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) tirou o corpo fora quando teve a oportunidade de arbitrar, à luz da Constituição, uma saída para a questão da Ficha Limpa. Isso, quando do julgamento de Joaquim Roriz (PSC-DF).

A Constituição é clara ao afirmar em seu artigo 16, que qualquer instituto legal aprovado e sancionado só poderá ser aplicado um ano depois (princípio da anualidade), quando se tratar de alterar o processo eleitoral. E, parece não haver dúvida ser este o caso da Lei da Ficha Limpa.

Em última análise, o maior responsável pelo impasse criado no STF é mesmo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Deixou de indicar em tempo hábil o substituto para o ministro Eros Grau, que saiu da vida pública pelas portas da aposentadoria, em agosto deste ano.

Lula lançou o STF ao vento, deixando-o capengando, com dez ministros. Faltou ao presidente da República a postura de estadista, a ponto de ver a importância do sublime momento atual da vida brasileira.

Período eleitoral é, sem dúvida, um dos mais necessitados do funcionamento pleno do Judiciário. Nesse quesito, o samba atravessou. Não deu outra: o fatídico empate de 5 X 5 no caso Roriz adoçou a celeuma.

E agora, é o que se vê: decisões monocráticas (caso do juiz do TSE contra Flamarion Portela) repercutindo país afora, sem que a justiça tenha um norte a seguir.

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